SINOPSE:
Honorários 100% − A integralidade dos honorários advocatícios na sucumbência recíproca é um insight que busca analisar a aplicabilidade do art. 86, “caput” do CPC/2015 e questionar seu valor semântico a partir da hermenêutica jurídica, em busca da “resposta correta”, defendida por Dworkin.
O artigo 86, “caput”, do CPC/2015 não reproduziu em sua íntegra o revogado art. 21 do CPC/1973. Se a normativa do Código de Processo Civil de 1973 atingia as despesas e os honorários advocatícios por força da sucumbência recíproca, o Código de Processo Civil de 2015 possibilitou a distribuição proporcional, tão somente, das despesas, excluindo-se os honorários advocatícios.
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